A Síndrome da Alienação Parental é um fenômeno onde o genitor alienador induz a criança a ter uma enorme aversão pelo outro genitor (genitor alienado), são feitas campanhas denegritórias contra ele, fazendo com que a criança acredite que o outro não é uma boa pessoa e que pode lhe fazer algum mal.
Esse comportamento do genitor alienador pode ser fruto da insatisfação com a separação, é movido pela vingança, ou seja, a família ideal que a pessoa desejava que fosse perfeita se vê dentro de um conflito emocional, onde o genitor alienador se considera prejudicado no processo de separação e passa a utilizar a criança como instrumento de vingança frente ao outro genitor.
Todavia, sabemos que as vivências familiares são decisivas para o desenvolvimento do psiquismo, o ambiente familiar é fundamental para o desenvolvimento psicológico infantil e a família oferece à criança suporte e confiança para que ela possa lidar com as angústias e ansiedades frente a situações desconhecidas.
A família é como um espelho para a criança, ela se constrói nas experiências, onde a criança experimenta afetos que serão repassados por ela para outros com quem futuramente ela possa vir a se relacionar, ou seja, a família é como um espaço privilegiado para a elaboração das vivências e para a aprendizagem de interação, e é por isso que ao observarmos a estrutura psíquica da família, encontra-se conteúdos geracionais que são transmitidos como modelos identificatórios, o famoso “de pai para filho”.
Até aqui já podemos entender que a partir da interação pais-filho é que a criança aprende a negociar, a lidar com conflitos, aprende o sentido de filiação e o de pertencer àquela família.
Com o passar do tempo, as configurações familiares foram se diversificando, a separação conjugal contribuiu muito para o aumento da mudança de modelos e estruturas familiares. O divórcio que gera discórdia entre o casal, e os conflitos vividos pelos pais durante todo o processo de separação podem causar efeitos no desenvolvimento dos filhos. Após a separação, os pais estão em uma verdadeira “luta” pela guarda dos filhos, e a criança se vê no meio dessa disputa, o que traz consequências ao desenvolvimento psíquico infantil, sendo uma delas o fenômeno chamado Síndrome da Alienação Parental.
Muito confuso? Vamos lá! Para simplificar darei exemplos diferenciando a Alienação Parental da Síndrome da Alienação Parental.
ALIENAÇÃO PARENTAL OU
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL?
ENTENDA A DIFERENÇA
Na Alienação Parental acontece situações que explicam a alienação de uma criança em relação a um genitor, pode-se dizer que há uma situação real de abuso emocional e agressões, pode haver uma ameaça real, ou seja, a criança e o genitor alienador hostilizam o outro genitor através de motivos reais que produz verdadeiros sentimentos de raiva na criança.
O intuito é posicionar a criança contra o outro genitor. A alienação parental pode acontecer com famílias de pais casados, ela é mais geral e ampla.
Exemplos de Alienação parental:
- Uma mãe que foi traída, divide isso com a filha de 7 anos, e diz à criança para não ter raiva do pai, que não vai se separar por causa da filha.
- Uma mulher que apanha do marido e conta para o filho de 15 anos pedindo para ele defende-la do pai, mas não vai se separar dele somente para o adolescente não ficar longe do pai.
- No contexto de disputa de guarda, a mãe fica falando a filha que o dinheiro que o pai dá é uma miséria, e ele faz isso porque não gosta da filha.
São situações reais que alienam a criança.
Já na Síndrome da Alienação Parental, popularmente conhecida como SAP, o grande problema é que um genitor programa a criança contra o outro genitor sem motivos reais, não há ameaças, somente com o objetivo de romper laços afetivos em seu próprio benefício, sem pensar nos imensuráveis efeitos psicológicos causados a criança.
Exemplos de Síndrome da Alienação Parental:
- Excluir o filho da convivência com o outro genitor
- Não informar eventos relacionados a criança
- Não deixar o outro genitor ciente da rotina da criança
- Persuadir a criança
- Planejar atividades de interesse da criança no dia de visita do outro genitor
- Obrigar a criança a optar por um ou por outro
- Difamar o antigo companheiro na presença da criança
- Recordar a criança de atitudes errôneas do outro genitor
- Usar a criança como ‘bode expiatório’ da vida do ex companheiro
- Falar para a criança que ele o ama mais que o outro e que o mesmo não está “nem aí” pra ela.
São situações sem justificativa que causa impacto, sofrimento e efeitos psicológicos.
Os danos causados por esses efeitos emocionais são imensuráveis, atingindo diretamente a criança que ainda está em processo de formação de sua personalidade. A criança alienada apresenta comportamentos e atitudes de raiva, se recusa a visitar o outro genitor, com medo de que algo de ruim possa acontecer, medo que foi inserido na criança, mesmo que no fundo a criança esteja com sentimento de culpa e vontade de visita-lo.
Essas falsas afirmações causam sérias confusões sentimentais à criança, que pode crescer achando que foi recusada pela família, ou que o genitor alienado lhe fez algum mal.
Já o genitor alienado perde a oportunidade de conviver com a criança, vê-lo crescer, repassar ensinamentos, zelar e guiar seu filho na vida.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA A CRIANÇA?
A criança vítima da SAP, pode apresentar alguns diagnósticos, como: transtornos de conduta, transtorno de ansiedade, depressão, além de comportamentos para tentar fugir da realidade, como uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes dependendo da idade.
Apresenta baixa autoestima, disfunções relacionadas ao gênero e em casos extremos até mesmo o suicídio.
QUE TRATAMENTOS EXISTEM
O primeiro passo para identificar a SAP é se informar sobre o assunto, é necessário compreender que se trata de uma questão psicológica que exigirá uma atenção especial e uma intervenção o mais breve possível. O tratamento de todos os envolvidos ficará a critério de um único terapeuta, pois o mesmo poderá entrevistar todos os envolvidos, podendo assim fazer uma ligação com o que cada um diz.
É necessário a compreensão de ambas as partes, pois o genitor alienador também está em profundo sofrimento. O tratamento para ele poderá ser iniciado através de um mandado judicial, onde o mesmo é encaminhado para a psicoterapia.
No tratamento com a criança vítima, devemos devemos salientar que a criança foi programada para hostilizar o outro genitor, e isso não pode ser ignorado, o terapeuta escutará esta criança respeitando seu tempo, pois uma reaproximação, apesar de necessária, pode acarretar profundo sofrimento.
O genitor alienado também será tratado e orientado em como lidar com a situação pois ele pode se demonstrar perdido diante do que se passa com ele e com sua família, será explicado a alienação parental, para que ele entenda que o ódio do filho, encobre na verdade uma afeição reprimida por conta da programação do alienador.
Por fim, todos os envolvidos podem aproveitar o espaço terapêutico para também reestabelecer vínculos, falar dos bons tempos vividos, aumentar as atividades juntos, brincar e resgatar os melhores momentos do passado.
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